Procon Manhuaçu notifica Energisa por prática abusiva

13 de novembro de 2019

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Manhuaçu expediu recomendação para a concessionária de energia elétrica Energisa, nesta quarta-feira (12), alegando possível prática abusiva quanto à cobrança de várias contas de clientes manhuaçuenses.
Nos últimos dias, chegou ao conhecimento do Procon, através de reclamações de diversos consumidores residentes e domiciliados no município de Manhuaçu, que a Energisa têm se utilizado dos serviços do Tabelionato de Protesto de Títulos de Manhuaçu para cobrar de seus clientes (consumidores) as respectivas faturas de energia elétrica, vencidas e com poucos dias de atraso, impondo-lhes, com isso, a obrigação de pagar os emolumentos e despesas do cartório.
Além disso, tal medida estaria sendo realizada sem aviso prévio ao cliente e num prazo inferior a 15 dias, sendo contrário ao que é previsto nos termos dos artigos 172, inciso I e 173, inciso I, alínea “b”, da Resolução Normativa nº. 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
“Quando um cliente atrasa o pagamento da sua fatura, podemos presumir que ele esteja com dificuldades financeiras. Ao encaminhar a fatura vencida, com poucos dias de atraso, para o Tabelionato de Protesto de Títulos de Manhuaçu, a Energisa prejudica ainda mais o consumidor, impondo pagamento de valores a título de emolumentos e demais despesas cartorárias, que chegam à 30% do valor da fatura atrasada”, explicou o coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos.


Tendo em vista esta prática, o Procon Manhuaçu recomenda que antes de encaminhar para o Tabelionato de Protesto de Títulos de Manhuaçu as respectivas faturas vencidas de energia elétrica de seus clientes (consumidores residentes e domiciliados no município de Manhuaçu), que os comuniquem previamente, por escrito, de forma clara e específica, mantendo-os comprovadamente cientes da referida medida, dando-lhes o prazo de 15 dias, a contar do vencimento da fatura de energia elétrica, para a regular quitação do débito.
Será concedido o prazo de 10 dias para que a Energisa informe ao Procon Manhuaçu se acatará ou não os termos da recomendação, devendo, em caso positivo, comprovar documentalmente, no mesmo prazo, as providências adotadas para o seu cumprimento.
O não atendimento da recomendação poderá ensejar adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a sua observância.

Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Manhuaçu


Fonte de Vida

FM 106,5

Current track
TITLE
ARTIST

Background